
"Amigo do ambiente" não é um rótulo - é uma responsabilidade legal e científica.
Quando os inspectores europeus começaram a testar os utensílios de mesa com a marca "chávenas de fibra de bambu" ou "pratos de bambu ecológicos," não encontraram fibras vegetais inofensivas, mas misturas ilegais de polímeros plásticos e pó de bambu.
Esta descoberta desencadeou uma das acções coordenadas mais abrangentes da UE em matéria de segurança alimentar. Operação Bamboo-zling - e provocou uma onda de choque na indústria mundial de embalagens.












Sim, os nossos recipientes de papel com tampa para alimentos variam entre 500 ml e 1500 ml, capazes de conter várias porções de refeições.
Sim, as taças com tampa para take-away podem ser utilizadas para guardar todo o tipo de alimentos, quentes e frios, como sopas e guisados, evitando qualquer derrame ou fuga.
As taças biodegradáveis da nossa empresa são fabricadas com materiais que permitem a biodegradação, tais como papel kraft e cartão. O papel kraft, resistente e duradouro, é opaco e confere às taças uma estética natural que os consumidores desta era devem apreciar — tendo em conta a proibição do plástico de bambu. O cartão branco ajuda a realçar este aspeto, garantindo simultaneamente que a taça se mantém resistente. Além disso, estes materiais são biodegradáveis 100%, pelo que estas taças descartáveis biodegradáveis se decomporão num curto espaço de tempo após a eliminação, contribuindo para reduzir a poluição.
Formaldeído → classificado como carcinogéneo da categoria 1B ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1272/2008. Melamina → associada à formação de cristais renais em seres humanos. Potencial de migração → aumenta exponencialmente acima dos 70 °C. Persistência ambiental → não compostável, contamina os fluxos de reciclagem; proibição do plástico de bambu.
Regulamento (CE) n.º 1935/2004 → os materiais em contacto com os alimentos não devem pôr em risco a saúde nem induzir os consumidores em erro. Regulamento (UE) n.º 10/2011 → enumera as substâncias autorizadas; o pó de bambu não está incluído, proibição do plástico de bambu. Regulamento (UE) n.º 2023/2006 da Comissão → exige as Boas Práticas de Fabrico (BPF) para todos os materiais em contacto com alimentos. Assim, adicionar pó de bambu aos plásticos sem autorização equivale a incumprimento e a potencial fraude.
Jaderir ao movimento global em direção às embalagens sem resíduos.
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