Resumo rápido: a regra italiana de 2026 sobre embalagens compostáveis
A Itália introduziu um requisito nacional de compostabilidade através do Decreto-Lei n.º 143 de 7 de agosto de 2026,, que entrou em vigor em 8 de agosto de 2026,, quatro dias antes de o Regulamento (UE) 2025/40, o Regulamento relativo às Embalagens e Resíduos de Embalagens da UE (PPWR), se tornar geralmente aplicável em 12 de agosto de 2026.
- A regra não constitui um requisito geral aplicável a todas as embalagens alimentares: dirige-se a formatos específicos de embalagens de plástico de uso único, e não a todos os copos, taças, tabuleiros alimentares ou embalagens para takeaway.
- O âmbito dos produtos frescos foi alterado durante a conversão parlamentar: o decreto original de agosto incluía as embalagens de plástico de uso único para menos de 1.5 kg de frutas e legumes frescos pré-embalados, mas o texto de conversão aprovado pelo Senado em 23 de setembro de 2026 introduziu uma isenção transitória para determinadas embalagens de produtos frescos, incluindo frutas e legumes enumerados, ervas aromáticas frescas, cogumelos cultivados e produtos prontos a consumir de IV gama.
- As disposições relativas ao setor HORECA e aos condimentos devem ser avaliadas separadamente: a alteração do Senado relativa aos produtos frescos não elimina, por si só, as restantes categorias de embalagens abrangidas pelo decreto.
- A compostabilidade deve ser demonstrada sempre que a obrigação se aplique: as embalagens abrangidas devem ser certificadas por organismos acreditados como biodegradáveis e compostáveis de acordo com a norma UNI EN 13432 ou uma norma de compostabilidade equivalente reconhecida a nível europeu.
- O calendário continua a ter relevância jurídica: o artigo 9.º, n.º 2, alínea b), do PPWR permite que os Estados-Membros, em condições específicas, mantenham requisitos nacionais adicionais de compostabilidade que já existiam antes da data de aplicação do PPWR.
- A medida continua a aguardar conversão em lei: o Senado aprovou o S.2020 com alterações em 23 de setembro de 2026.. A Câmara dos Deputados está a examinar o C.3118, e o prazo de conversão mantém-se em 6 de outubro de 2026.
- A Itália não é a totalidade da UE: os importadores não devem aplicar automaticamente o requisito italiano de compostabilidade a França, Alemanha, Espanha ou outros mercados da UE.
Atualização regulamentar — 29 de setembro de 2026
Decreto original de agosto: o texto inicial incluía as embalagens de plástico de uso único para menos de 1.5 kg de frutas e legumes frescos pré-embalados no âmbito do requisito nacional de compostabilidade.
Projeto de conversão do Senado — 23 de setembro: o Senado aprovou o S.2020 com alterações e introduziu uma nova isenção transitória para determinadas embalagens de produtos frescos, enquanto se aguarda a orientação da Comissão Europeia PPWR sobre as isenções do Anexo V.
Situação atual: a medida transitou para a Câmara dos Deputados como C.3118.. O exame parlamentar está em curso e o prazo de conversão mantém-se em 6 de outubro de 2026.. O âmbito final deverá, por conseguinte, ser verificado novamente após a conversão.
Importante: a alteração relativa aos produtos frescos não deve ser interpretada como revogação das disposições distintas relativas ao setor HORECA, aos condimentos individuais ou ao setor da hotelaria. Essas categorias exigem uma avaliação jurídica própria.

O que adotou a Itália em agosto de 2026?
Em 7 de agosto de 2026, a Itália adotou o Decreto-Lei n.º 143/2026, intitulado “Disposições urgentes relativas à obrigação de compostabilidade de determinados tipos de embalagens”. A medida foi publicada no Jornal Oficial italiano no mesmo dia e entrou em vigor em 8 de agosto de 2026.
O decreto adita um novo artigo 226-quinquies à legislação ambiental italiana e estabelece uma condição de compostabilidade para determinados formatos de embalagens quando são colocados pela primeira vez no mercado italiano.
Esta distinção é importante. O decreto não não determina que todos os copos, taças, tabuleiros, caixas de takeaway ou recipientes alimentares de utilização única vendidos em Itália devam tornar-se compostáveis. Em vez disso, identifica categorias específicas de embalagens e associa-as à flexibilidade nacional disponível ao abrigo do PPWR.
Para os compradores que não estão familiarizados com o quadro mais amplo da UE, o guia do Bioleader® sobre o que significa o PPWR da UE de 2026 para as embalagens de takeaway e para levar explica o calendário mais amplo que abrange o PFAS, a reutilização, a rotulagem, a reciclabilidade e os futuros requisitos aplicáveis às embalagens para foodservice.
Conclusão principal: A Itália criou uma via nacional específica de compostabilidade para determinados formatos de embalagens. Não deve ser interpretada como um requisito italiano geral de que todas as embalagens para foodservice devam ser compostáveis.
Qual é o estatuto jurídico atual do Decreto-Lei 143/2026?
Em 29 de setembro de 2026, o Decreto-Lei 143/2026 mantém-se em vigor, mas a sua conversão parlamentar continua em curso.
O Senado aprovou Atto Senato n.º 2020 (S.2020) com alterações em 23 de setembro de 2026 e transmitiu a medida à Câmara dos Deputados. O texto da Câmara está registado como C.3118. O exame em comissão começou em 28 de setembro e prosseguiu em 29 de setembro. O prazo de conversão mantém-se em 6 de outubro de 2026.
As alterações do Senado são juridicamente importantes porque alteram a forma como a disposição relativa aos produtos frescos deve agora ser descrita. O decreto original de agosto incluía as embalagens de plástico de uso único para menos de 1.5 kg de fruta e produtos hortícolas frescos pré-embalados no âmbito da obrigação de compostabilidade. O texto de conversão aprovado pelo Senado introduziu uma nova isenção transitória para embalagens específicas de produtos frescos, enquanto as orientações da Comissão Europeia ao abrigo do artigo 25 (6) do PPWR estão pendentes.
O que mudou para os produtos frescos?
- Texto original de agosto de 2026: as embalagens de frutas e legumes frescos pré-embalados com menos de 1.5 kg foram incluídas no requisito italiano de compostabilidade.
- Texto do Senado aprovado em 23 de setembro: determinadas embalagens de produtos frescos ficam isentas dessa obrigação nacional de compostabilidade a título transitório, sujeitas à redação e às condições do texto de conversão aprovado pelo Senado.
- Situação jurídica atual: a alteração do Senado ainda não concluiu o processo completo de conversão, uma vez que a Câmara dos Deputados continua a examinar o C.3118.
O dossiê do Senado descreve a nova disposição como uma regra transitória, enquanto se aguarda a orientação da Comissão Europeia sobre o Anexo V do PPWR. Abrange determinadas categorias de produtos frescos pré-embalados enumeradas no texto do Senado, incluindo frutas e legumes identificados, ervas aromáticas frescas, cogumelos cultivados e frutas e legumes prontos a consumir de IV gama. Os compradores devem, por conseguinte, evitar simplificar a alteração numa afirmação de que todas as embalagens de produtos frescos estão permanentemente isentas.
Esta alteração é também limitada quanto ao seu objeto. Não não revoga automaticamente as disposições distintas do decreto relativas a determinadas embalagens de alimentos e bebidas HORECA no local, a doses individuais de condimentos ou a determinadas embalagens do setor da hotelaria.
A Constituição italiana continua a exigir que um decreto-lei seja convertido no prazo de 60 dias. Para contratos de longo prazo e programas de aprovisionamento 2030, o texto final convertido deverá, por conseguinte, ser verificado após a conclusão do processo parlamentar.
Para os projetos de aprovisionamento na UE, o estatuto regulamentar deve fazer parte do processo técnico do produto, em vez de ser tratado como uma declaração de marketing pontual. O Bioleader® explica esta lógica de documentação na sua PPWR Declaração de Conformidade para embalagens para foodservice.
Porque é que a data de entrada em vigor de 8 de agosto de 2026 é importante?
O intervalo de quatro dias entre a data de entrada em vigor em Itália e a data de aplicação do PPWR é um dos elementos mais importantes deste regulamento.
O Regulamento (UE) 2025/40 tornou-se geralmente aplicável em 12 de agosto de 2026. O artigo 9.º estabelece o quadro da UE para as embalagens compostáveis e orienta geralmente as embalagens para a reciclagem de materiais, salvo se se enquadrarem em categorias de compostabilidade específicas.
No entanto, o artigo 9.º, n.º 2, alínea b), confere aos Estados-Membros uma forma específica de flexibilidade. Quando estão reunidas as condições exigidas de recolha e tratamento de biorresíduos, um Estado-Membro pode exigir que formatos de embalagens adicionais sejam compostáveis quando esse Estado-Membro já exigia que esses formatos fossem compostáveis antes da data de aplicação do PPWR.
As orientações de 2026 da Comissão Europeia sobre o PPWR explicam ainda que os Estados-Membros podiam decidir, até 12 de agosto de 2026, se formatos de embalagens adicionais deveriam ser industrialmente compostáveis nos seus territórios.
O decreto italiano entrou em vigor em 8 de agosto de 2026. O calendário coloca, por conseguinte, o requisito italiano imediatamente antes da data de aplicação do PPWR e liga-o diretamente ao mecanismo do artigo 9.º, n.º 2, alínea b).
Perspetiva do fabricante: uma regra específica de mercado altera a qualificação do produto
Para um fabricante ou exportador chinês de embalagens, a implicação comercial é que “em conformidade com a UE” já não é uma especificação de compra suficientemente precisa. Um produto pode necessitar de uma via de conformidade para Itália e de outra estratégia comercial ou de fim de vida para outro Estado-Membro da UE. A estrutura do produto, a utilização prevista, o país de destino, a via de eliminação e o âmbito da certificação devem, por isso, ser confirmados antes de o comprador aprovar a produção.
Como funciona o artigo 9.º, n.º 2, alínea b), do PPWR?
O artigo 9.º do PPWR trata especificamente das embalagens compostáveis. A sua estrutura é importante porque o Regulamento não estabelece a compostagem industrial como a via de fim de vida preferida para todas as embalagens biodegradáveis ou de base biológica.
Nos termos do artigo 9.º, n.º 3, as embalagens fora das categorias compostáveis especificamente permitidas, incluindo as embalagens feitas de polímeros plásticos biodegradáveis e de outros materiais biodegradáveis, devem, em geral, ser concebidas para a reciclagem de materiais até ao prazo aplicável, sem prejudicar a reciclabilidade de outros fluxos de resíduos.
O artigo 9.º, n.º 2, alínea b), porém, permite que os requisitos pré-existentes dos Estados-Membros que cumpram as condições aplicáveis continuem a vigorar para formatos adicionais de embalagens compostáveis, desde que estejam satisfeitas as condições relativas às infraestruturas de recolha e tratamento de biorresíduos.
É por isso que os distribuidores italianos não devem limitar-se a perguntar aos fornecedores: “Esta embalagem é compostável?” Uma pergunta melhor é:
Este formato exato de embalagem está abrangido pelo requisito nacional italiano e o produto acabado possui as provas adequadas para essa via legal?
Bioleader® Lista de verificação para compradores de embalagens para foodservice em 2026 PPWR apresenta um quadro mais amplo para verificar materiais, revestimentos, provas de PFAS, alegações de compostabilidade, documentação de contacto com alimentos e ficheiros de fornecedores antes de aprovar embalagens destinadas à UE.
Que formatos de embalagem são abrangidos pela regra italiana de 2026?
O decreto original de agosto identificou quatro grupos principais de embalagens. O texto de conversão aprovado pelo Senado altera agora o tratamento dos produtos frescos, pelo que os compradores devem distinguir o decreto original do texto alterado ainda em apreciação na Câmara dos Deputados.

| Formato de Embalagem | Requisito italiano de 2026 | Qualificação Importante |
|---|---|---|
| Embalagens de plástico de uso único para menos de 1.5 kg de fruta e produtos hortícolas frescos pré-embalados | Decreto original de agosto: incluídas no âmbito do requisito nacional de compostabilidade. Texto de conversão do Senado aprovado em 23 de setembro: introduz uma isenção transitória para determinadas embalagens enumeradas de produtos frescos. | Não considere todos os produtos frescos como permanentemente isentos ou permanentemente sujeitos a compostabilidade. Verifique a lei final convertida, a categoria específica do produto e as condições do Anexo V do PPWR. |
| Embalagens de plástico de uso único para alimentos e bebidas, cheias e destinadas a consumo no local em estabelecimentos HORECA | As embalagens especificadas estão sujeitas ao requisito italiano de compostabilidade. | Trata-se de consumo no local e não deve ser automaticamente alargado a todos os formatos de takeaway. |
| Embalagens de plástico de uso único contendo porções individuais de condimentos, conservas, molhos, natas para café, açúcar e artigos semelhantes em HORECA | As embalagens especificadas estão, em geral, sujeitas ao requisito de compostabilidade. | Aplicam-se exceções legais importantes, incluindo determinadas porções fornecidas com alimentos prontos a comer para takeaway. |
| Embalagens flexíveis de uso único selecionadas para produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos de alojamento | Incluídas na regra nacional. | Esta categoria está fora do foco principal deste artigo, que incide sobre o foodservice. |
Atualização sobre produtos frescos: a alteração do Senado modifica a obrigação italiana de compostabilidade para determinadas embalagens de produtos frescos com menos de 1.5 kg. Não elimina as restrições subjacentes do Anexo V do PPWR, que começam em 1 de janeiro de 2030,, nem cria automaticamente uma isenção para todas as embalagens de frutas ou legumes.
As categorias de embalagens correspondem estreitamente a vários formatos abordados no Anexo V do PPWR, que se torna particularmente importante a partir de 1 de janeiro de 2030.
Itália exige que todas as embalagens de takeaway sejam compostáveis?
Não. A regra italiana de 2026 não cria um requisito geral de compostabilidade para todas as embalagens de alimentos para takeaway.
Esta é uma das distinções mais importantes para grupos de restauração, importadores e distribuidores de embalagens.
A regra italiana inclui as embalagens de alimentos e bebidas para consumo no local em HORECA, mas a redação é diferente da das embalagens comuns de takeaway ou entrega. Quanto às embalagens de condimentos em porções individuais, o decreto exclui também expressamente as embalagens fornecidas juntamente com alimentos prontos para takeaway destinados a consumo imediato sem preparação adicional.
Por conseguinte, uma taça para entrega, uma caixa com tampa articulada, um recipiente de sopa para takeaway ou uma caixa de refeição não devem ser automaticamente classificados como sujeitos ao novo mandato de compostabilidade apenas por serem descartáveis.
Os compradores que avaliam formatos de takeaway podem comparar os requisitos reais de utilização alimentar através de Bioleader® gama de contentores alimentares de bagaço, mas a seleção de materiais deve permanecer separada da determinação legal de saber se um determinado SKU está abrangido pelo âmbito italiano de compostabilidade obrigatória.

Aviso de risco: “As embalagens de takeaway compostáveis são obrigatórias em Itália” é demasiado abrangente e pode conduzir a decisões de compra incorretas. A análise correta começa pelo formato da embalagem, pela composição do material, pela utilização prevista e pelo local onde o alimento ou a bebida será consumido.
O que significa a UNI EN 13432 ao abrigo da regra italiana?
O decreto italiano exige que as embalagens aplicáveis sejam certificadas por organismos acreditados como biodegradáveis e compostáveis em conformidade com a UNI EN 13432 ou com uma norma de compostabilidade equivalente reconhecida a nível europeu.
A EN 13432 é uma norma europeia relativa a embalagens recuperáveis através de compostagem industrial e biodegradação. Nos aprovisionamentos, é comummente utilizada para avaliar fatores como a biodegradação, a desintegração, as características do material e o efeito do composto resultante.
No entanto, os compradores devem evitar utilizar a EN 13432 como certificado universal de conformidade.
- A EN 13432 não estabelece, por si só, a conformidade para contacto com alimentos.
- A EN 13432 não estabelece automaticamente a conformidade com a PFAS.
- A EN 13432 não comprova a compostabilidade doméstica.
- A EN 13432 não comprova automaticamente a conformidade com todos os requisitos da PPWR.
- Um certificado deve ser verificado em função do produto real, da formulação, da espessura, dos componentes e do âmbito da certificação.
Para os compradores que comparam sistemas de certificação, o guia detalhado de Bioleader® sobre BPI vs EN 13432 vs AS 4736 vs AS 5810 explica por que razão o mercado de destino, a via de compostagem e o âmbito da certificação do produto acabado são mais importantes do que a simples recolha de logótipos de certificados.
Regra para o comprador: O EN 13432 deve verificar a alegação de compostabilidade industrial dentro do seu âmbito certificado. A segurança para contacto com alimentos, a conformidade com a PFAS, a documentação de PPWR e o desempenho real em foodservice exigem verificação separada.
Itália vs. PPWR da UE: o que é diferente?
| Questão | Referência do PPWR da UE | A regra italiana de 2026 |
|---|---|---|
| Enquadramento jurídico | O Regulamento (UE) 2025/40 aplica-se em toda a UE. | O Decreto-Lei n.º 143/2026 cria um requisito nacional italiano adicional. |
| Data de aplicação | PPWR aplica-se geralmente a partir de 12 de agosto de 2026. | O decreto italiano entrou em vigor em 8 de agosto de 2026. |
| Orientação geral sobre o fim de vida | As embalagens fora das categorias compostáveis definidas seguem geralmente para requisitos de reciclagem de materiais. | Determinados formatos de embalagem podem seguir uma via obrigatória de compostabilidade industrial. |
| Mecanismo jurídico | O artigo 9.º, n.º 2, alínea b), permite requisitos nacionais de compostabilidade pré-existentes que cumpram as condições. | A Itália estabeleceu categorias nacionais específicas de embalagem antes da data de aplicação do PPWR. |
| Comprovativos de compostabilidade | Depende da categoria aplicável do PPWR e do futuro quadro técnico harmonizado. | A norma UNI EN 13432 ou uma norma de compostabilidade equivalente reconhecida a nível europeu é expressamente referida. |
| Embalagens HORECA | O anexo V restringe determinados formatos de plástico de utilização única a partir de 2030. | Determinados formatos HORECA de consumo no local estão incluídos no requisito de compostabilidade italiano. |
| Embalagens para takeaway | Podem aplicar-se disposições diferentes do PPWR consoante o formato e a utilização. | Não existe um requisito geral de que todas as embalagens para takeaway tenham de ser compostáveis. |
| Interação com 2030 | As restrições do artigo 25.º começam em 1 de janeiro de 2030. | O artigo 25.º, n.º 3, preserva a via de compostabilidade nacional do artigo 9.º, n.º 2, alínea b). |
| Âmbito geográfico | Base aplicável em toda a UE. | Apenas medida nacional italiana. |
A Itália não é o resto da União Europeia. Um distribuidor que venda a mesma embalagem em Milão, Paris, Berlim e Madrid não deve presumir que uma única regra nacional de fim de vida se aplica de forma idêntica em todos os mercados.
O que acontece a partir de 1 de janeiro de 2030?
A interação entre o decreto italiano e o PPWR torna-se especialmente importante a partir de 1 de janeiro de 2030.
O artigo 25.º, n.º 1, do PPWR estabelece que os operadores económicos deixam de poder colocar no mercado, a partir dessa data, as embalagens nos formatos e utilizações enumerados no anexo V.
As categorias relevantes do anexo V incluem:
- embalagens de plástico de utilização única para menos de 1.5 kg de fruta e produtos hortícolas frescos pré-embalados;
- embalagens de plástico de utilização única para alimentos e bebidas enchidos e consumidos nas instalações HORECA;
- embalagens de plástico de utilização única para porções individuais de condimentos e temperos em HORECA, sem prejuízo de exceções específicas; e
- determinadas embalagens de utilização única do setor hoteleiro.
No entanto, o artigo 25.º, n.º 3, afirma expressamente que as restrições do artigo 25.º, n.º 1, são sem prejuízo do artigo 9.º, n.º 2, alínea b).
Esta é a principal ponte jurídica entre as restrições da UE para 2030 e a via de compostabilidade nacional italiana.
Distinção relativa a produtos frescos: a alteração de setembro do Senado 2026 diz respeito à obrigação italiana de compostabilidade durante a transição atual. Não elimina o ponto 2, do anexo V do PPWR, que contém a restrição da UE relativa a determinadas embalagens de plástico de utilização única para menos de 1.5 kg de fruta e produtos hortícolas frescos a partir de 1 de janeiro de 2030,, sem prejuízo das isenções permitidas pelo PPWR.
Ponto-chave de 2030: O PPWR não diz simplesmente que todos os formatos de embalagem do anexo V desaparecem em Itália independentemente do material ou das regras nacionais. O artigo 25.º, n.º 3, preserva expressamente o mecanismo do artigo 9.º, n.º 2, alínea b), razão pela qual o requisito italiano de compostabilidade do pre-12-August-2026 é comercialmente significativo.
O decreto italiano estabelece também sanções administrativas para as violações das novas disposições em matéria de compostabilidade. O intervalo legal das sanções começa em €2,500 e pode atingir €25,000,, com disposições que permitem uma exposição significativamente mais elevada em determinados casos de elevado valor. A nova disposição sancionatória aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2030.
Uma vez que o processo de conversão parlamentar ainda está em curso, os compradores que celebrem contratos para 2030 e anos seguintes devem acompanhar o texto italiano final em vez de se basearem exclusivamente no decreto de agosto.
As embalagens de plástico compostável ainda podem ser utilizadas em Itália após 2030?
Potencialmente, para os formatos específicos abrangidos pela via do artigo 9.º, n.º 2, alínea b), italiana, mas isto não deve ser convertido numa afirmação geral de que todas as embalagens de plástico compostável continuarão a ser permitidas após 2030.
A decisão correta exige que se responda a várias perguntas:
- O artigo é juridicamente uma embalagem?
- Trata-se de um formato de embalagem de plástico de utilização única?
- Está abrangido por uma das categorias italianas previstas no texto final convertido do Decreto-Lei 143/2026, e é relevante alguma isenção introduzida pelo Senado?
- Aplica-se autonomamente outra restrição da UE ou italiana?
- A embalagem acabada apresenta a prova exigida de compostabilidade industrial?
- O certificado abrange exatamente o produto e a configuração fornecidos?
- O decreto foi convertido em lei em termos substancialmente idênticos?
Esta abordagem produto a produto é especialmente importante para copos PLA compostáveis. O PLA é um polímero compostável em condições industriais adequadas, mas ser de base biológica ou compostável não retira automaticamente um produto das regras da UE aplicáveis aos produtos de plástico ou de plástico de utilização única.

Importante: “Compostável” e “não plástico” não são conceitos jurídicos equivalentes. O PLA e outros polímeros compostáveis podem ainda estar abrangidos pelas definições regulamentares da UE relativas ao plástico. Os compradores devem, por isso, evitar aprovar um produto apenas porque está disponível um certificado EN 13432.
A regra italiana aplica-se às embalagens alimentares de bagaço de cana-de-açúcar?
As embalagens de fibra moldada de bagaço de cana-de-açúcar puro não devem ser automaticamente tratadas da mesma forma que as embalagens de plástico de utilização única apenas porque ambos os produtos podem ser compostáveis.
O bagaço de cana-de-açúcar é uma fibra vegetal agrícola utilizada para produzir produtos moldados como tabuleiros alimentares, taças, caixas com tampa articulada, pratos e embalagens para takeaway. Um produto de fibra sem componente plástico relevante exige uma análise de classificação de material diferente da do PLA ou das embalagens de plástico convencional.
Esta distinção é importante porque o decreto italiano identifica especificamente embalagens de plástico de utilização única nas suas principais categorias de foodservice.
Bioleader® página de solução de loiça descartável de bagaço de cana-de-açúcar abrange pratos, taças, tabuleiros alimentares e recipientes alimentares de fibra moldada, mas um comprador italiano deve ainda verificar se a configuração acabada inclui uma tampa de plástico separada, uma camada de polímero, um rótulo ou outro componente que crie questões adicionais de conformidade.
Do mesmo modo, uma alegação de compostabilidade não deve ser inferida apenas pelo aspeto visual da fibra moldada. Os compradores devem analisar a especificação exata do produto, os aditivos, o sistema de barreira e a evidência de certificação disponível.
O mesmo princípio é explicado no guia da Bioleader® sobre se as embalagens de bagaço de cana-de-açúcar necessitam de certificação FSC: a origem dos materiais, a compostabilidade, a segurança para contacto com alimentos e a conformidade química são questões de verificação distintas e não devem ser reduzidas a um único “certificado ecológico” genérico.”
E quanto aos copos de papel, taças de papel e recipientes alimentares de papel?
As embalagens à base de papel exigem uma classificação mais cuidadosa do que a palavra “papel” sugere.
Um copo de papel, uma taça para sopa ou um recipiente alimentar podem conter PE, PLA, outro revestimento polimérico, um sistema de barreira aquosa, adesivos, tintas, janelas transparentes ou tampas separadas. A construção completa é, por isso, determinante para definir a sua categoria legal e o seu percurso de eliminação.
Segundo as orientações da UE sobre plásticos de utilização única, um artigo feito parcialmente de plástico pode ainda estar abrangido pelo âmbito do quadro SUP quando os critérios relevantes são cumpridos. Por conseguinte, os compradores não devem presumir que um aspeto de papel significa automaticamente que o produto fica fora da legislação relativa ao plástico.

Bioleader® embalagens alimentares de papel inclui copos, taças para sopa, taças para salada e caixas para alimentos com diferentes estruturas de barreira. Para o aprovisionamento em Itália, o revestimento deve ser identificado antes de o comprador decidir se o produto se destina a reciclagem, compostagem ou outro percurso de resíduos em conformidade.
Perspetiva do fabricante: peça a estrutura completa do material
Para projetos na UE, a Bioleader® recomenda especificar o papel base, a química do revestimento ou da barreira, o peso do revestimento quando relevante, o material da tampa, o sistema de impressão e a utilização final pretendida. Uma descrição de compra como “copo de papel ecológico” ou “taça de papel biodegradável” não é suficientemente precisa para a qualificação regulamentar.
O EN 13432 torna automaticamente uma embalagem de papel conforme em Itália?
Não. A evidência EN 13432 pode sustentar uma alegação de compostabilidade industrial, mas o comprador deve primeiro determinar se a compostabilidade é o percurso legal correto para esse produto.
Por exemplo, uma caixa para takeaway de papel revestido comum que não se enquadre nas categorias italianas de compostabilidade obrigatória não deve ser automaticamente redesenhada em torno do EN 13432 apenas porque a Itália adotou o Decreto-Lei 143/2026.
O comprador pode, em vez disso, ter de avaliar a reciclabilidade, a compatibilidade do revestimento, os requisitos de contacto com alimentos, a documentação PPWR, os limites de PFAS e a infraestrutura local de recolha.
Para operadores de takeaway que comparam estruturas à base de fibra, Bioleader®’s gama de caixas para alimentos em kraft e papel demonstram por que razão a construção do produto e a aplicação alimentar devem ser selecionadas em conjunto, em vez de escolher um material apenas com base num rótulo ambiental.
A conformidade para contacto com alimentos continua a aplicar-se
O Decreto-Lei 143/2026 afirma explicitamente que as novas disposições em matéria de compostabilidade não prejudicam os requisitos aplicáveis de contacto com alimentos.
Isto é comercialmente importante porque um produto de embalagem pode ser compostável industrialmente e ainda assim exigir evidência separada que demonstre que é adequado às condições de contacto com alimentos previstas.
Para embalagens alimentares destinadas à UE, os compradores podem ter de analisar o quadro relevante do Regulamento (CE) n.º 1935/2004, os requisitos de boas práticas de fabrico do Regulamento (CE) n.º 2023/2006 e, quando estejam envolvidos materiais plásticos em contacto com alimentos, os requisitos aplicáveis do Regulamento (UE) n.º 10/2011.
O processo do fornecedor deve, por isso, associar o certificado ou o relatório de ensaio ao produto exato. A Bioleader® mantém um recurso dedicado de certificados e relatórios de ensaio para ajudar os compradores a distinguir documentos de contacto com alimentos, evidência de compostabilidade e outros registos de conformidade específicos do produto.
A conformidade com o PFAS é distinta da compostabilidade
A regra italiana de compostabilidade também não substitui as restrições do PPWR relativas ao PFAS nas embalagens em contacto com alimentos.
Desde 12 de agosto de 2026, o artigo 5.º, n.º 5, do PPWR restringe as embalagens em contacto com alimentos que contenham PFAS em concentrações iguais ou superiores aos limites especificados. Este requisito aplica-se independentemente de o produto ser comercializado como biodegradável ou compostável.
Consequentemente, um comprador italiano que avalie um tabuleiro alimentar de fibra moldada, uma taça de papel revestido ou uma embalagem de polímero compostável pode necessitar tanto de evidência de compostabilidade como de evidência adequada de conformidade química.
Um certificado que comprove a compostabilidade industrial nunca deve ser utilizado como prova de que um produto é automaticamente conforme com o PFAS.
O que os exportadores chineses de embalagens devem verificar antes de expedir para Itália
Para os fabricantes e exportadores chineses, o fluxo de trabalho correto é começar pela utilização pretendida pelo cliente italiano, em vez de orçamentar imediatamente uma “versão compostável”.”
Lista de verificação da conformidade das embalagens em Itália para exportadores
- Confirme o destino: determinar se a embalagem será colocada apenas no mercado italiano ou distribuída em vários países da UE.
- Confirmar a função exata da embalagem: determinar se se trata de embalagem de serviço, embalagem de venda, embalagem para takeaway, embalagem HORECA para consumo no local ou outra configuração.
- Confirmar o material: identificar o material de base, o polímero, a fibra, o revestimento, a tampa, o adesivo, a tinta e outros componentes relevantes.
- Verificar o âmbito italiano: determinar se o formato se enquadra numa das categorias especificadas pelo Decreto-Lei 143/2026 e se as alterações de setembro aprovadas pelo Senado introduzem uma isenção relevante para o produto selecionado.
- Verificar as restrições SUP separadas: uma via de compostabilidade não substitui automaticamente outras restrições aplicáveis aos produtos de plástico de utilização única.
- Verificar as evidências de EN 13432: sempre que se aplique o requisito italiano de compostabilidade, verificar se a certificação abrange o produto acabado ou a configuração certificada aplicável.
- Verificar as evidências de contacto com alimentos: fazer corresponder a documentação ao material e à temperatura, ao tipo de alimento e às condições de contacto previstas.
- Verificar os requisitos de PFAS: analisar as declarações aplicáveis e as evidências analíticas relativas às embalagens em contacto com alimentos afetadas.
- Documentar a configuração final: incluir o recipiente, a tampa, o revestimento, a impressão, o rótulo, a embalagem interior e outros componentes relevantes.
- Verificar novamente a conversão final: confirmar se o Decreto-Lei 143/2026 foi convertido até 6 de outubro de 2026 e se a Câmara manteve, alterou ou eliminou as alterações do Senado.
A classificação das embalagens também afeta a forma como os produtos, os sacos interiores, as embalagens de retalho e as caixas exteriores devem ser documentados. O guia de Bioleader® sobre como declarar copos, taças, pratos e talheres ao abrigo do PPWR da UE explica por que razão os exportadores devem construir os dados das embalagens a partir da configuração comercial real, em vez de utilizarem uma declaração de material genérica para todo o carregamento.
O que devem os importadores italianos perguntar ao seu fornecedor?
Um questionário útil ao fornecedor deve ir além de “Tem EN 13432?”
Perguntas recomendadas para a qualificação de fornecedores
- Qual é a composição exata do material da embalagem acabada?
- O produto contém PLA, PE, PP ou outro polímero?
- É utilizado algum polímero como revestimento, laminado, tampa ou componente estrutural?
- Qual é a aplicação de foodservice prevista para o produto?
- Destina-se a consumo no local, takeaway, entrega ao domicílio ou venda a retalho?
- Qual é o certificado de compostabilidade aplicável a este SKU exato?
- Que organismo de certificação o emitiu e que modelos estão incluídos no âmbito do certificado?
- Que documentação de contacto com alimentos está disponível?
- Que evidências relacionadas com PFAS se aplicam ao produto acabado?
- O fornecedor consegue manter a mesma formulação de material e especificação ao longo de produções repetidas?
- Como serão controladas as alterações ao revestimento, à matéria-prima, à tampa, à arte-final ou ao local de produção?
- O fornecedor consegue fornecer as informações sobre o produto necessárias para a documentação técnica de PPWR do comprador?
Como devem os compradores escolher entre PLA, bagaço de cana-de-açúcar e papel para Itália?
O decreto italiano não deve empurrar os compradores para um material universal. Diferentes aplicações de foodservice exigem diferentes estruturas.

| Material / Formato | Aplicação típica | Principal questão italiana para 2026 | Prioridade do Comprador |
|---|---|---|---|
| copos transparentes de PLA | Bebidas frias, smoothies, sumos, café gelado | O copo enquadra-se numa categoria relevante de embalagem de plástico de utilização única e que regras nacionais/da UE se aplicam à sua utilização? | Âmbito da compostabilidade, classificação SUP, contacto com alimentos e infraestrutura de fim de vida. |
| Recipientes alimentares de bagaço de cana-de-açúcar | Refeições quentes, arroz, hambúrgueres, catering e takeaway | A configuração final é à base de fibra ou inclui componentes de plástico que exigem avaliação separada? | Composição do material, evidências de PFAS, contacto com alimentos, desempenho e alegação de compostabilidade. |
| Copos de papel | Café, chá e bebidas quentes ou frias | Que revestimento ou estrutura polimérica está presente? | Divulgação do revestimento, contacto com alimentos, via de reciclagem ou compostagem e avaliação SUP. |
| Taças e caixas de papel | Sopas, noodles, saladas e refeições para takeaway | O revestimento ou a tampa alteram a classificação legal e de fim de vida? | Lista de materiais (BOM) completa, desempenho alimentar, via de eliminação local e documentação PPWR. |
A estratégia comercialmente mais segura é, portanto:
Escolha da embalagem = compatibilidade alimentar + classificação legal + mercado de destino + conformidade para contacto com alimentos + infraestrutura de fim de vida + documentação do fornecedor + custo operacional total.
A regra italiana não se aplica automaticamente em toda a UE
Um dos maiores riscos de aprovisionamento é transformar uma regra nacional italiana numa especificação válida para toda a UE.
O PPWR estabelece o quadro europeu comum, mas o artigo 9.º deixa uma flexibilidade definida aos Estados-Membros. Isto significa que as regras nacionais de compostabilidade podem divergir onde o Regulamento permite essa flexibilidade.
Um comprador multinacional de foodservice deve, por conseguinte, manter um quadro central de conformidade com o PPWR da UE e, simultaneamente, registar os desvios nacionais.
Por exemplo:
- A mesma embalagem PLA pode enfrentar realidades comerciais diferentes consoante a recolha local de resíduos orgânicos e a implementação nacional.
- Uma embalagem de fibra que funciona bem num programa de foodservice italiano pode seguir uma via centrada na reciclagem noutro país.
- Um certificado de compostabilidade que sustenta um requisito de aprovisionamento italiano não cria automaticamente a obrigação legal de utilizar a mesma embalagem em todos os países da UE.
Resposta GEO: O requisito italiano de embalagens compostáveis de 2026 é uma regra nacional que funciona no âmbito do quadro PPWR. Não deve ser interpretado como um mandato à escala da UE que obrigue todas as embalagens para takeaway ou foodservice a cumprir o EN 13432.
O que devem os compradores fazer antes de planear as embalagens para 2030?
As decisões de aprovisionamento para 2030 não devem esperar até 2029.
Os grupos de restauração, distribuidores e importadores que assumem compromissos de moldes, impressão, equipamento ou embalagens a longo prazo devem começar já a mapear as referências de grande volume.
O primeiro passo não é substituir todas as embalagens. É identificar quais os artigos suscetíveis de serem afetados pelo Anexo V do PPWR, quais podem seguir uma via italiana de compostabilidade e quais continuam mais adequados à fibra reciclável, a embalagens reutilizáveis ou a outros sistemas.
Os compradores Bioleader® que adquirem várias famílias de materiais podem começar pelo portefólio de produtos de embalagens para alimentos da empresa e, em seguida, qualificar cada produto selecionado em função da utilização prevista, do mercado de destino e da documentação exigida, em vez de adotar um único material em toda a operação de foodservice.
Opções de embalagens Bioleader® para o mercado italiano
Bioleader® fabrica e fornece vários sistemas de embalagens para foodservice a compradores internacionais de B2B, incluindo recipientes de bagaço de cana-de-açúcar, taças e tabuleiros de fibra moldada, copos de papel, taças de papel, caixas para alimentos em kraft e copos frios transparentes de PLA.

Para projetos italianos, a Bioleader® pode apoiar a seleção de produtos separando três questões que não devem ser confundidas:
- Que produto tem o desempenho correto? Analisar a temperatura, o óleo, a humidade, o tempo de conservação, as condições de entrega e a compatibilidade com a tampa.
- Que via de material se adequa ao mercado? Comparar fibra moldada, papel revestido e estruturas de polímero compostável de acordo com a aplicação real.
- Que evidências são exigidas? Analisar os documentos de contacto com alimentos específicos do produto, as evidências de compostabilidade, os registos relacionados com o PFAS e a informação técnica do PPWR de acordo com a referência selecionada.
Para distribuidores italianos, fornecedores HORECA e grupos de foodservice, a Bioleader® recomenda indicar o formato de embalagem pretendido, a preferência de material, a aplicação alimentar, o volume anual previsto, os requisitos de impressão e o mercado de distribuição antes da cotação final e da revisão dos documentos de conformidade.
Decisão final do comprador: não comprar o certificado antes de definir a embalagem
A regra italiana de embalagens compostáveis de 2026 é importante porque foi introduzida imediatamente antes da data de aplicação do PPWR e aciona diretamente a flexibilidade dos Estados-Membros prevista no artigo 9.º, n.º 2, alínea b).
No entanto, o seu significado comercial é mais restrito do que sugerem títulos como “a Itália exige embalagens compostáveis”.
A regra aplica-se a determinados formatos de embalagem. Não cria um mandato universal de compostabilidade para todas as embalagens para takeaway, copos, taças ou caixas para alimentos. A alteração de setembro do Senado significa também que a categoria dos produtos frescos já não pode ser descrita apenas com base no decreto original de agosto. A segurança do contacto com alimentos, as restrições PFAS, as regras sobre plásticos de utilização única, a classificação das embalagens e a documentação PPWR devem continuar a ser avaliadas separadamente.
A interação mais importante a longo prazo começa em 2030, quando as restrições do Anexo V do PPWR começam a aplicar-se, ao mesmo tempo que o artigo 25.º, n.º 3, preserva a via do artigo 9.º, n.º 2, alínea b). Para os compradores italianos, isto faz da classificação do produto e do âmbito da certificação partes críticas do planeamento de embalagens a longo prazo.
Recomendação comercial: definir primeiro a aplicação alimentar e a categoria legal da embalagem, selecionar o material em segundo lugar e verificar em terceiro lugar a certificação exata e as evidências técnicas. Não redesenhar todo um portefólio italiano de embalagens em torno do EN 13432 a menos que o produto e o caso de utilização reais justifiquem essa via.
Uma vez que o Decreto-Lei 143/2026 continua sujeito a conversão parlamentar, os compradores devem efetuar nova verificação do estatuto jurídico após a votação final da Câmara e, novamente, após 6 de outubro de 2026, se necessário, antes de fixarem alegações regulamentares de longo prazo ou especificações de aprovisionamento 2030.
Perguntas frequentes
O EN 13432 é obrigatório para embalagens alimentares em Itália?
Não. A EN 13432 não é automaticamente obrigatória para todas as embalagens alimentares vendidas em Itália. A regra italiana diz respeito a categorias específicas de embalagens dentro do seu âmbito de aplicação. O texto de conversão de setembro de 2026, aprovado pelo Senado, introduziu também uma isenção para produtos frescos que deve ser tida em conta antes de assumir que a certificação de compostabilidade é exigida para uma determinada embalagem de produtos hortícolas com menos de 1.5 kg.
A Itália exige que todas as embalagens para takeaway sejam compostáveis?
Não. A medida italiana não estabelece um requisito geral de compostabilidade para todas as embalagens para takeaway. As suas disposições relativas à restauração centram-se em formatos específicos de plástico de uso único, incluindo determinadas embalagens HORECA para consumo no local e embalagens individuais de condimentos, sujeitas a exceções legais. A categoria de produtos frescos também foi alterada pelo texto de conversão do Senado.
Todas as embalagens de fruta e legumes frescos ao abrigo do 1.5 kg têm de ser compostáveis em Itália?
Não ao abrigo do texto de conversão aprovado pelo Senado de 23 setembro 2026. O decreto original de agosto incluía esta categoria, mas o Senado introduziu uma isenção transitória para determinadas embalagens de produtos hortofrutícolas frescos constantes de uma lista, enquanto se aguarda a orientação da Comissão Europeia sobre as isenções do Anexo V do PPWR. A Câmara dos Deputados continua a analisar o projeto de lei de conversão, pelo que a redação final aprovada deverá ser verificada antes de se invocar a isenção.
As embalagens de plástico compostável podem continuar a ser utilizadas em Itália após 2030?
Determinados formatos de embalagem podem potencialmente seguir a via de compostabilidade do Artigo 9(2)(b) de Itália, porque o Artigo 25(3) do PPWR preserva esse mecanismo quando se aplicam as restrições do Anexo V do 2030. Isto não deve ser interpretado como autorização para todos os produtos de plástico compostável. O formato exato da embalagem, as restrições do PPWR, qualquer isenção nacional aplicável, o âmbito da certificação e a legislação italiana final devem ser todos verificados.
O que é o artigo 9.º, n.º 2, alínea b), do PPWR?
O artigo 9.º, n.º 2, alínea b), do PPWR permite que um Estado-Membro, em determinadas condições de recolha e tratamento de biorresíduos, exija que formatos de embalagem adicionais sejam compostáveis quando esse Estado-Membro já impunha esse requisito antes da data de aplicação do PPWR. A data de entrada em vigor em Itália de 8 de agosto de 2026 é, por conseguinte, importante porque o PPWR passou a ser geralmente aplicável em 12 de agosto de 2026.
A regra italiana das embalagens compostáveis aplica-se em toda a União Europeia?
Não. O Regulamento (UE) 2025/40 estabelece o quadro PPWR à escala da UE, mas o Decreto-Lei 143/2026 de Itália é uma medida nacional. Os compradores que distribuem a mesma embalagem por vários Estados-Membros da UE devem analisar cada mercado em vez de assumir que as categorias italianas de compostabilidade obrigatória se aplicam automaticamente em toda a Europa.
O Decreto-Lei 143/2026 de Itália já é lei permanente?
Ainda não, a 29 de setembro de 2026. O Senado aprovou o S.2020 com alterações em 23 de setembro e transmitiu a medida à Câmara dos Deputados como C.3118. A apreciação na Câmara está em curso e o prazo de conversão mantém-se em 6 de outubro de 2026. Os compradores devem verificar a legislação final convertida antes de se basearem na redação atual para contratos de longo prazo ou programas de embalagens 2030.
Os recipientes alimentares de bagaço de cana-de-açúcar e de papel precisam automaticamente de EN 13432 em Itália?
Não. A classificação do material e da embalagem deve ser analisada primeiro. A fibra de cana-de-açúcar moldada pura não deve ser automaticamente tratada como embalagem de plástico de utilização única, enquanto a embalagem de papel pode conter revestimentos poliméricos ou componentes plásticos que afetam a classificação. A EN 13432 é relevante quando um requisito ou uma alegação de compostabilidade industrial se aplica ao produto acabado; não é um certificado universal exigido para todas as embalagens à base de fibra.
Referências Oficiais
- Governo Italiano / Normattiva: Decreto-Lei de 7 de agosto de 2026, n.º 143 — Disposições urgentes em matéria de obrigação de compostabilidade de determinadas tipologias de embalagens.
- Senato della Repubblica: Atto Senato n. 2020 — Conversão em lei, com alterações, do decreto-lei 7 de agosto de 2026, n. 143; aprovado com alterações em 23 de setembro de 2026.
- Senato della Repubblica: Dossiê parlamentar sobre o S.2020,, incluindo a isenção transitória para produtos frescos introduzida durante a conversão.
- Camera dei Deputati: Atto Camera C.3118 — projeto de lei de conversão transmitido pelo Senado; em apreciação em 29 de setembro de 2026.
- Senato della Repubblica: Constituição da República Italiana, artigo 77.º — regras que regem os decretos-lei e o requisito de conversão de 60-day.
- União Europeia: Regulamento (UE) 2025/40 relativo a embalagens e resíduos de embalagens, em particular o artigo 9.º, o artigo 25.º e o anexo V.
- Comissão Europeia: Documento de orientação de 2026 relativo ao Regulamento (UE) 2025/40 sobre embalagens e resíduos de embalagens, incluindo a interpretação da flexibilidade dos Estados-Membros para embalagens compostáveis.
- Comissão Europeia: Orientações sobre produtos de plástico de utilização única ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/904, incluindo a definição de plástico e de produtos fabricados total ou parcialmente a partir de plástico.



