A Colômbia dá um passo corajoso em direção a um futuro sem plástico
Numa iniciativa ambiciosa que a coloca à frente de muitos dos seus pares regionais, a Colômbia vai aplicar uma proibição abrangente dos plásticos de utilização única a partir de 7 de julho de 2024. Esta legislação fará da Colômbia um dos países mais progressistas da América Latina no que respeita à luta contra a poluição causada pelos plásticos.
A lei visa uma vasta gama de produtos de plástico descartáveis utilizados nos serviços alimentares, no comércio a retalho e no consumo diário. É importante salientar que fornece um roteiro para a eliminação total dos plásticos não conformes até 2030, abrindo caminho para que as embalagens compostáveis e reutilizáveis dominem o mercado.
Isto representa um desafio e uma grande oportunidade para as empresas que dependem de recipientes de plástico para alimentos, copos, talheres e embalagens. Para os fabricantes e fornecedores com visão de futuro, esta mudança assinala uma luz verde para alternativas compostáveis escaláveis.
A política num ápice - cronologia, âmbito e aplicação
A lei colombiana foi aprovada ao abrigo da "Lei 2232" de 2022, estando agora prevista a proibição de artigos específicos a partir de meados de 2024. Eis o que precisa de saber:
Data efectiva: 7 de julho de 2024
Os artigos proibidos incluem:
Sacos de plástico (menos de 50 microns)
Palhinhas de plástico
Talheres de utilização única (garfos, colheres, facas)
Agitadores e pratos de plástico
Cotonetes de algodão com hastes de plástico
Recipientes para alimentos em poliestireno expandido (EPS/Styrofoam)
Até 2030, todas as restantes faces públicas embalagens de plástico e os produtos alimentares devem ser:
Reutilizável
Reciclável
Compostável certificado
A lei será aplicada através de restrições à importação, inspeção por agências reguladoras e multas por incumprimento. Os governos municipais desempenharão um papel fundamental no controlo da adesão a nível local.

Porque é que a proibição da Colômbia é diferente - uma perspetiva regulamentar
Ao contrário das proibições fragmentadas que se verificam noutros locais, a legislação colombiana define um transição clara e faseada para um ecossistema de embalagens sustentável. Não só restringe os materiais nocivos, como também incentiva o investimento em alternativas amigas do ambiente.
Comparada com a proibição de restaurantes do Chile ou com a regulamentação em curso do Peru, a política da Colômbia é:
Mais alargado no âmbito
Apoiado pela aplicação nacional
Orientado para a substituição de plásticos e não apenas para a sua remoção
Este facto abre a porta à entrada de produtores de embalagens compostáveis certificadas - em especial os que oferecem alternativas totalmente testadas, seguras para alimentos e compatíveis com a exportação.
Impacto nos serviços alimentares, retalho e eventos
Desde os vendedores ambulantes até aos estádios, a proibição terá implicações profundas:
Restaurantes e camiões de comida devem encontrar alternativas aos tabuleiros de EPS, garfos de plásticoe recipientes para molhos.
Supermercados e aplicações de entrega já não pode depender de sacos, saquetas ou utensílios de plástico.
Eventos e festivais- uma parte significativa da cultura colombiana - precisará de louça compostável certificada e fornecida a granel para o serviço de alimentos e bebidas.
Hospitais, escolas e cantinas públicas serão obrigados a adotar soluções de embalagem conformes com a lei.

Compostáveis: O caminho a seguir
A política da Colômbia não se limita a proibir os plásticos - define o que vem a seguir.
Para serem considerados conformes, os produtos compostáveis devem
Decompõe-se num período de tempo específico em condições de compostagem industrial ou doméstica
Passar testes laboratoriais que confirmam a biodegradação do material, a desintegração e as normas de toxicidade
Possuir certificações como:
ASTM D6400 (EUA)
EN13432 (Europa)
TÜV Áustria OK Compost
Certificação BPI
Os materiais compostáveis preferidos incluem:
Bagaço (resíduos de fibras de cana-de-açúcar)
Amido de milho (CPLA, TPS)
Papel kraft com revestimentos naturais
Como a Bioleader® está a apoiar a conformidade com as embalagens inteligentes
À medida que a Colômbia avança para uma economia sem plástico, a Bioleader® permite que as empresas alimentares, os retalhistas e as instituições cumpram as novas normas de conformidade com uma gama completa de soluções de embalagem sustentáveis. Veja como:
🌿 1.Louça de bagaço de cana-de-açúcar
Recipientes, tabuleiros, pratos e taças feitas de fibra de cana-de-açúcar.
Resistente ao óleo, segura no micro-ondas e certificada como compostável - ideal para take-away, catering e festivais.

🥗 2. Saladeiras e caixas de comida para viagem em papel Kraft
Saladeiras kraft castanhas naturais com tampas a condizer para refeições frescas, pratos frios ou kits de entrega.
Resistente a fugas caixas de papel kraft para levar com tampas de fecho dobrável - perfeitas para food trucks gourmet, cafés e catering para eventos.
Ambas as opções são recicláveis e compostáveis, em conformidade com as definições da legislação colombiana sobre embalagens.

♻️ 3. Caixas e tigelas Bento à base de amido de milho
Resistente ao calor, recipientes para almoço compostáveis com amido de milho e taças redondas moldadas a partir de amido vegetal.
Disponível em formatos de compartimentos para molhos e porções de vários pratos.

🔪 4. Talheres CPLA compostáveis
Facas, garfos e colheres certificados para venda a retalho e serviço institucional.
Alto desempenho térmico com rotulagem de compostabilidade TÜV ou BPI.

🧋 5. Palhinhas de PLA e de papel
Palhinhas PLA ideais para bebidas frias e batidos.
Palhinhas de papel natural, não branqueadas, para serviços alimentares diários ou regulamentos governamentais.

📦 6. Marca personalizada e exportação para a América Latina
A Bioleader® oferece rotulagem privada, embalagens prontas para venda a retalho e documentação em espanhol e inglês.
Todos os produtos são apoiados por certificações reconhecidas mundialmente, incluindo OK Compost, EN13432 e relatórios SGS de contacto com alimentos.
Cumprimento fiável de encomendas a granel com capacidade de exportação desalfandegada para a América Latina.

Preparação para 2030 - O que os fornecedores, distribuidores e exportadores devem fazer agora
O prazo de 2024 é apenas o primeiro ponto de controlo. Para se prepararem para 2030, as empresas devem:
Auditar o inventário de embalagens existente
Substituir todos os produtos exclusivamente de plástico por alternativas recicláveis, reutilizáveis ou compostáveis.Obter de fabricantes certificados
Escolha fornecedores que ofereçam documentação e certificações internacionais (por exemplo, relatórios TÜV, BPI, FDA, SGS da Bioleader®).Educar os seus clientes e o seu pessoal
Faça com que a utilização de produtos compostáveis faça parte da mensagem de sustentabilidade da sua marca.Adaptar as infra-estruturas para a eliminação de materiais compostáveis
Estabelecer parcerias com fornecedores de compostagem ou iniciar programas-piloto internos, quando aplicável.
FAQs
1. O que é exatamente proibido em julho de 2024?
Sacos de plástico, palhinhas, talheres, pratos, recipientes de poliestireno para alimentos e muito mais.
2. Os artigos compostáveis são considerados compatíveis com a lei?
Sim - se forem certificados de acordo com normas internacionais (ASTM D6400, EN13432, etc.).
3. Que certificações são aceites na Colômbia?
TÜV Austria OK Compost, BPI, EN13432 e outros rótulos reconhecidos mundialmente.
4. Os fornecedores internacionais podem vender aos distribuidores colombianos?
Sim, se os produtos cumprirem os requisitos de biodegradabilidade e segurança da Colômbia.
5. O que é que as marcas devem fazer para se prepararem até 2030?
Comece a transição agora. Construa relações com os fornecedores, actualize os formatos de embalagem e alinhe-se com as novas definições legais.
Conclusão - Uma oportunidade verde para quem se mexe cedo
A Colômbia não está apenas a eliminar gradualmente o plástico - está a abrir espaço para uma nova economia baseada em embalagens inteligentes, compostáveis e certificadas.
Para as empresas do sector alimentar, municípios e exportadores globais, esta política marca um ponto de viragem. Já não se trata apenas de parecer amigo do ambiente - trata-se de cumprir as normas legais com soluções sustentáveis que funcionam.
A Bioleader® está pronta para liderar esta transiçãoA empresa, que oferece embalagens compostáveis que são funcionais, compatíveis e escaláveis para o mercado colombiano e não só.
Referências
Ministério do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (Colômbia)
Lei 2232: Proibição de plásticos de utilização única na Colômbia
https://www.minambiente.gov.co/El Tiempo (Colômbia)
O que proíbe a nova lei de plásticos de uso único na Colômbia
https://www.eltiempo.com/vida/medio-ambienteOCDE
Plásticos de uso único e o meio ambiente: Perspectivas para a América Latina
https://www.oecd.org/environment/single-use-plastics-latin-america.htmPrograma das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA)
Poluição por plásticos na América Latina: Soluções e desafios
https://www.unep.org/resources/report/beat-plastic-pollution-latin-americaFórum Económico Mundial
As embalagens compostáveis são o futuro dos alimentos
https://www.weforum.org/agenda/2023/06/compostable-food-packaging-plastic-pollution/Wikipédia
Poluição por plásticos na Colômbia
https://en.wikipedia.org/wiki/Plastic_pollution_in_ColombiaBioleader® Sítio Web oficial
Embalagens compostáveis certificadas para a América Latina
https://www.bioleaderpack.com/





