












Sim, ao contrário do plástico, as nossas taças compostáveis são feitas de material solúvel (biodegradável, neste caso, inclui papel kraft e cartão branco), que não é nocivo e que se degradará em segurança depois de ser deitado fora.
Sim, é claro. Estas saladeiras em papel kraft podem receber tanto alimentos quentes como frios, pelo que podem ser utilizadas para uma grande variedade de pratos.
Embora o design da embalagem deva destinar-se principalmente a uma utilização única, para promover a saúde, a embalagem é suficientemente resistente para ser reutilizada uma ou duas vezes, com cuidado, de acordo com a norma EN 13432 relativa às embalagens.
A norma EN 13432 é a norma definitiva da União Europeia em matéria de compostabilidade para materiais de embalagem e constitui uma pedra angular da regulamentação relativa aos resíduos plásticos a nível da UE — a norma EN 13432 para embalagens. Esta norma define se um produto pode ser legalmente rotulado e comercializado como “compostável” ao abrigo da legislação europeia. Em contrapartida, a norma ASTM D6400 é uma norma norte-americana desenvolvida pela ASTM International, destinada principalmente aos mercados norte-americanos. Ambas partilham semelhanças nos limiares de desempenho (biodegradabilidade, desintegração, ecotoxicidade), mas diferem nos seguintes aspetos: Característica EN13432 ASTM D6400 Prazo de compostagem 6 meses 6 meses Requisito de conversão em CO₂ ≥90% ≥60% Limite de metais pesados Rigoroso (limites da UE) Moderado Desintegração (peneira de 2 mm) Necessária Necessária Teste de toxicidade para o crescimento vegetal Obrigatório Obrigatório Aceitação para rotulagem na UE Sim Não Conclusão: Para qualquer produto que alegue ser compostável e pretenda entrar no mercado europeu — especialmente ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/904 — a norma EN 13432 é legalmente obrigatória, não sendo opcional.
Solicite o certificado oficial EN 13432 emitido por um organismo notificado, como a TÜV Austria ou a DIN CERTCO. Procure logótipos válidos, como o OK Compost INDUSTRIAL ou o BPI (para a América do Norte). Certifique-se também de que a rotulagem do produto está em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/904 e evita alegações ambientais genéricas ou enganosas — norma EN 13432 relativa às embalagens.
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